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O Acordo de Parcelamento é o instrumento formal pelo qual o ente público (Prefeitura, Câmara, autarquia etc.) reconhece a existência de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) e se compromete a quitá-los de forma parcelada, conforme regras legais e normas aplicáveis.
Geralmente, o parcelamento envolve contribuições previdenciárias em atraso (patronal e/ou dos servidores), podendo incluir atualização monetária, juros e encargos. O objetivo é regularizar a situação do ente com a previdência, garantindo previsibilidade de pagamento e a manutenção da conformidade previdenciária.
O acordo estabelece, entre outros pontos: valor total, número de parcelas, datas de vencimento, critérios de atualização e condições em caso de inadimplência. O descumprimento pode resultar em rescisão do acordo e adoção de medidas de cobrança.
Assim que houver acordos firmados, eles serão publicados nesta página, com os documentos e informações pertinentes para consulta.
Atualizado em: 13/01/2026