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Contas da PREVISA referentes ao exercício de 2025 são aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná

A Caixa de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Astorga (PREVISA) teve suas Contas Anuais do exercício financeiro de 2025 julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme o Acórdão nº 1262/26 – Primeira Câmara, proferido no Processo nº 131714/26. A decisão confirma que a gestão dos recursos previdenciários foi realizada em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e transparência na administração dos recursos públicos. O julgamento foi aprovado por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara do TCE-PR.

O que é analisado na Prestação de Contas? Anualmente, todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem encaminhar sua Prestação de Contas ao Tribunal de Contas, permitindo que o órgão de controle externo verifique a regularidade da gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.

Durante a análise, são avaliados diversos aspectos, entre eles:
• cumprimento das normas legais e regulamentares;
• execução orçamentária e financeira;
• demonstrações contábeis e patrimoniais;
• gestão dos recursos públicos;
• cumprimento das metas e objetivos da entidade;
• legalidade, legitimidade, eficácia e economicidade dos atos praticados pelos gestores;
• atendimento às determinações anteriormente expedidas pelo Tribunal de Contas.

No caso da PREVISA, a Coordenadoria de Contas do TCE-PR concluiu que não foram constatadas restrições nas contas apresentadas, manifestando-se pela regularidade da prestação de contas. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

Reconhecimento da boa gestão
Ao julgar as contas como regulares, o Tribunal de Contas reconheceu que as demonstrações contábeis, financeiras e patrimoniais apresentaram exatidão, bem como que os atos de gestão atenderam aos requisitos previstos no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. A decisão também registra que a PREVISA cumpriu o prazo legal para envio da Prestação de Contas e observou a determinação expedida no julgamento das contas do exercício anterior (2024), demonstrando o compromisso contínuo da instituição com o aperfeiçoamento da governança e da transparência.

Transparência e responsabilidade
A aprovação das contas reafirma o compromisso da PREVISA com a gestão responsável dos recursos previdenciários dos servidores públicos municipais de Astorga, fortalecendo a confiança dos segurados, aposentados, pensionistas e da sociedade na administração do patrimônio previdenciário. A transparência, a responsabilidade fiscal e a boa governança permanecem como pilares da atuação da PREVISA, garantindo que os recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários sejam administrados com segurança, eficiência e em conformidade com a legislação.

Acesse o Acórdão
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Processo nº 131714/26 ou do Acórdão nº 1262/26. O documento também pode ser acessado diretamente pelo arquivo disponibilizado pela PREVISA.

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