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Previsa de Astorga

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Apresentamos a mais recente conquista relacionada a implantação da Previdência Complementar.
A Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias Municipais – APEPREV, sensível a dificuldade dos Municípios instituidores de Regimes Próprios de Previdência Social do Estado em instituírem no âmbito de sua competência o Regime da Previdência Complementar devido ao restrito número de servidores que pudessem filiarem-se ao RPC, o que causa enorme desinteresse das Entidades Fechadas de Previdência Complementar em participar dos certames aberto para escolha da EFPC, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o Ofício 10/2023, informando tal fato e buscando orientação quanto a “possibilidade de aproveitamento por um Município do processo de seleção já concluído por outro município, e adesão ao plano já proposto pela E.F.P.C.,” o qual foi protocolado sob o nº 180994/23.
A APEPREV, tem a grata satisfação de comunicar aos seus associados, que tomou conhecimento através do Despacho 1842/23, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, de que em “decorrência da extrema relevância, singular importância do assunto, e com o fito de conferir segurança jurídica sobre uma questão que impactará os regimes previdenciários de diversos jurisdicionados, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão e a Coordenadoria-Geral de Fiscalização opinaram pela instauração de Prejulgado nos termos do art. 410 do RITCE/PR.
E que após o trâmite previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na Sessão Ordinária 15 do Tribunal Pleno, realizada em 17 de maio de 2023, foi aprovada a instauração de Prejulgado dispondo sobre a implantação de previdência complementar pelos entes subnacionais que instituíram regime próprio de previdência social, atendendo a solicitação da APEPREV, para que os Municípios do Estado do Paraná, que tenham RPPS instituído, e que instituíram RPC, possam aproveitar o processo de seleção já concluído de outro Município, aderindo ao plano já proposto pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, necessitando apenas que em sua legislação possua tal previsão.
Assim, devem os Municípios que se encontram em tal situação providenciarem a alteração legislativa para poderem aderir a plano de previdência complementar já aderido por outro Município, o qual também deverá alterar sua legislação para propiciar a adesão.
Esta é mais uma conquista que muito orgulha a APEPREV, em defesa dos interesses dos RPPS’s já que com essa decisão em muito facilitará a regularização do RPC, podendo seus segurados optarem em aderirem a um plano de previdência complementar já implementado por outro Município.
APEPREV, sempre buscará os meios necessários para a defesa dos interesses dos RPPS, busca esta incessante e cada vez mais fortificada pelo grande número de associados.

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